A
sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro no processo sobre o apartamento em São
Paulo, mais conhecido como TRIPLEX do Guarujá, na realidade, TRIPLEX DA OAS, embora tenha como réu o
ex-Presidente Lula, representa uma oportunidade histórica de o Poder Judiciário
julgar seriedade, respeito ao devido
legal e isenção..
De
fato, depois de uma sentença altamente criticada pela comunidade jurídica
nacional e internacional, pois contem violações ao devido processo legal,
ignorou os depoimentos de mais 70 testemunhas ouvidas em 27 audiências, não
apreciou as provas em sentido contrário à acusação contidas nos autos, nem as
contradições do delator Léo Pinheiro. Na fundamentação da decisão, criou uma série
de conceitos alheios à doutrina como "ato de ofício indeterminado" e "proprietário
de fato". Uma sentença que foi proferida após diversas ações acusadas como arbitrariedades jurídicas
(como a prisão coercitiva sem seguir os parâmetros do Código de Processo Penal,
a escuta e vazamento ilegais da presidenta Dilma Rousseff, o grampo de
escritório de advocacia, a divulgação de trechos íntimos da família de Lula, o
tratamento arbitrário dos advogados de defesa, entre outros descalabros do Juiz
amigo e que gosta de viver de abraços com diversos delatados do PSDB e PMDB).
Agora,
após centenas de críticas bem formuladas das impropriedades da denúncia do
Ministério Público Federal à sentença de Moro, resta ao Poder Judiciário, em
segunda instância, julgar a Apelação interposta por Lula.
Há esperanças de que, como em outros
julgamentos, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto
Alegre, poderá decidir sensata e honestamente em relação a Luiz Inácio Lula da
Silva. E, como, em outros julgamentos, não decidir a partir de ilações, nem sem base na denúncia formulada e nos fatos e provas efetivamente obtidas. Assim,
absolver o apelante Luiz Inácio Lula da Silva. Afinal a esperança é a última
que morre.
Uma
condenação de Lula poderá colocar a reputação do Poder Judiciário na lama, no
descrédito internacional. Provocará vergonha em brasileiros e
brasileiras dignas, que sofrerão vexames em suas viagens internacionais e
crescerá de suspeita para certeza de que o golpe tem o Poder Judiciário como
sustentáculo e que Lula é vítima de lawfare, tática similar a uma guerra que se
vale das instituições jurídicas para perseguir adversários políticos, negando o
respeito a direitos fundamentais, como de direito de defesa e do devido
processo legal, passa
então a adotar teorias arbitrárias como o direito penal do autor, o direito
penal do inimigo, a delação dirigida, particionada e manipulada contra o acusado.
Além disto,
os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sabem que serão
testados, este processo pode colocá-los em julgamento internacional, dado que
existem denúncias nas cortes internacionais de que na Lava Jato, incluindo o
Juiz Moro, há arbitrariedades, ilegalidades e impropriedades. Cortes Internacionais
que apontam parâmetros para julgamentos nos termos de Acordos Internacionais, como
a Organização das Nações Unidas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Estas cortes poderão julgar as reclamações de Lula ainda em 2018, este ano.
Mas, se, novamente, for tomada uma
decisão absurda, sem o respeito ao devido processo legal, a comunidade jurídica
nacional e estrangeira - que já, em sua
quase totalidade, acusou a arbitrariedade da sentença contra Lula - vai atacar
a reputação do Poder Judiciário Brasileiro, taxando-o de altamente ser
participante de uma farsa jurídica, da prática nazista de adoção da teoria
penal do inimigo e estar comprometido com um julgamento tendencioso, de
exceção, sem respeito às provas e subordinado a interesses espúrios como o de
atacar Lula diretamente e provocar um retrocesso democrático no País que
prejudicará todos os direitos e anseios dos brasileiros e brasileiras.
Enfim,
uma condenação de Lula será uma condenação do Poder Judiciário Brasileiro.
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