Hudson Cunha
O
julgamento de Lula, no dia 24 de janeiro de 2017, no Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre, que foi marcado
de forma açodada mostrando o tratamento diferenciado ao ex-presidente, pois
pulou 7 processos que deveriam ser julgados antes conforme denunciado em
diversos meios de comunicação.
Uma
primeira tramitação inédita do processo foi esta marcação de julgamento de um
processo de 250 mil folhas, em prazo tão exíguo e após uma sentença condenada
por impropriedade por diversos juristas abertamente, só em um livro COMENTÁRIOS DE UMA
SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA (que pode ser baixado clicando AQUI gratuitamente) 126 juristas, condenaram a forma absurda como foi prolatada
a sentença pelo Juiz Sérgio Moro.
Para
entender o processo, interessante saber que de um lado estão os Réus; de outro,
o Ministério Público Federal, como acusador.
Agora,
marcado o julgamento para o dia 24 de janeiro de 2018, em Porto Alegre, o
processo poderá ter um curso diferenciado de acordo com o comportamento dos 3
desembargadores federais integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região:
1) O
julgamento poderá ser suspenso,
antes mesmo do dia 24 de janeiro, caso haja deferimento de requerimento dos
desembargadores da 8ª Turma Criminal neste sentido.
2) Se durante
o julgamento houve pedido de vista,
o julgamento poderá ser interrompido até que seja atendido.
3) Se julgado o feito, o Acórdão poderá ser
divulgado na mesma data ou posteriormente, quando poderá haver interposição de
Embargos de Declaração a ser apreciado na própria 8ª Turma e se poderá marcar nova
data para julgamento desse recurso, que poderá ser oposto tanto pelo Lula, como
pelo Ministério Público Federal.
4) Se julgado
o feito, por unanimidade, em não havendo Embargos de Declaração ou este apelo
sendo julgado, a partir da publicação do acórdão, caberá Recurso Extraordinário
e/ou Recurso Especial por qualquer das partes.
5) Se julgado
o feito, por maioria se chegar a uma decisão, publicado o acórdão, poderá ser interposto
Embargos de Declaração ou Embargos de Infringentes, após o julgamento dos Embargos
de Declaração e publicação do Acórdão correspondente caberão os Embargos
Infringentes.
6) Em havendo
Embargos Infringentes, ele será julgado por uma Seção do TRF4, no caso a 4ª
Seção, composta pelos integrantes da 7ª e 8ª Turmas do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, cujo resultado, também, terá a publicação de Acordão, o
qual ainda poderá receber Embargos de Declaração.
7) Após o
julgamento final dos embargos infringentes, ainda, poderá haver aceitação ou
não do resultado pelas partes ou a interposição, pela parte inconformada, de
Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e/ou Recurso
Extraordinário para Supremo Tribunal Federal, ou seja, pode se interpor nenhum,
um destes recursos ou os dois.
Mas,
o que estará em julgamento é a questão de Lula ter recebido ou não vantagem
indevida em razão de contratos com a Petrobrás (corrupção= art. 317 e 333, do
Código Penal) ou por ter recebido apoio para guarda do acervo de presentes que
recebeu durante o período em que foi Presidente da República. E, ainda, lavagem
de dinheiro, por diversas vezes (art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/98)
no âmbito da Operação Lava Jato.
Não
estará em julgamento a candidatura de Lula, embora o resultado da votação possa
influir na viabilidade da candidatura, dado os dispositivos da Lei da Ficha
Limpa, que não aceitam como candidato que estiver condenado por órgão colegiado
de segunda instância.
Há suspeita de muitos e muitas cidadãos e
cidadãos que há pretensão em inviabilizar a candidatura de Lula. De que faz
parte deste objetivo a antecipação do julgamento.
Ou seja, para estes e estas, o que está
em curso é a tentativa de fraudar o direito de o povo brasileiro ter Lula com casuísmos
eleitorais que impeçam o registro da candidatura petista no mês de agosto de
2018. Uma hipótese que não pode ser
descartada.
Mas,
também, não pode ser descartada a possibilidade de o Tribunal Regional Federal cumprir
seu papel de fazer justiça, julgando o recurso de Lula, interposto por seus
advogados e advogada, com a seriedade, imparcialidade e com o devido processo
legal, resultando na absolvição de Lula.
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