COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA
LIVRO QUE MOSTRA INCONSISTÊNCIA DA SENTENÇA DE MORO CONDENANDO LULA
Hudson Cunha
            Os 126 autores do livro: COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA, em que analisam com profundidade a sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro, na questão do Triplex, resolveram tornar o livro disponível para ser baixado, em sua versão em PDF, por quem tiver interesse neste endereço eletrônico: CLIQUE AQUI E BAIXE.
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            Trata-se de uma sentença inconsistente, sem a defesa de nenhum jurista sério, destacado e notório. Todos praticamente que a leem atacam-na como uma péssima peça processual, considerada tão ruim que nenhum recém iniciante é capaz de incorrer em tantos erros, só mesmo Sérgio Moro e toda sua superficialidade em defesa da perseguição à Lula, com uma versão dos artigos do Código Penal distinta das predominante nos Tribunais Superiores.
           
            Só o presidente do TRF4 disse que a sentença era irretocável, mas depois com as perguntas dos jornalistas admitiu que nem tinha lido os autos do processo de 250 mil páginas e toda a peça jurídica que tenta condenar Lula. Condenação, que confirmada, inviabilizaria a candidatura de Lula, em face da lei da ficha limpa.
            Os advogados e juristas autores(126) presentes no livro, acusam a legitimidade de como tramita este processo contra Lula.
            Observações sobre este processo merecem destaque, bem como a avaliação crítica de seus pressuposto, desenvolvimento e sentença:
  •      A competência do processo não seria de Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, não está previsto de qualquer forma no art. 109, da Constituição Federal e nem nas hipóteses cabíveis de conexão.
  •         Trata-se de uma sentença anunciada, sem surpresas, pois desde a encenação dos promotores com uma denúncia com erros primários passando por formas escandalosas e até consideradas ilegais de conduzir o processo até o espetáculo e escolha da data para sua divulgação,  TUDO indicava um final 
  • ·        Ignora o lapso temporal que Lula não era mais presidente, dado que Lula deixou de ser presidente em 2010, e, a questão do apartamento data de 2014, conforme a própria denúncia, a partir de uma manobra de datas que faz no contexto da sentença.
  • ·        Cerceamento de defesa ocorrido, com o tratamento indigno dispensado aos advogados dos ex-Presidente Lula;
  • ·        Arbitrariedades perpetradas, limitando o direito de defesa, como a não concessão de vista prévia dos autos e a juntada de documentos no processo sem comunicar aos advogados e à advogada do Presidente.
  • ·        Grampos considerados ilegais no escritório de advocacia, bisbilhotando a tática de defesa da equipe que patrocina a defesa de Lula, quebrando assim a própria tratamento igualitário entre o juiz, a defesa e acusação.
  • ·        Grampo na Presidenta da República na época sem autorização do Supremo Tribunal Federal.
  • ·        Desprezo das provas produzidas por mais de 70 testemunhas, em 27 audiências, que deixaram claro que Lula era inocente.
  • ·        E quanto a titularidade do apartamento. Notificação que Lula manifesta desinteresse no bem. Moro não considera o documento de propriedade existente no processo que prova que o apartamento não era de Lula, mas sim de uma construtora.
  • ·        Ignora documento da Caixa Econômica Federal em que este imóvel foi dado em garantia pela OAS, onde esta declarava ser proprietária do bem.
  • ·        Tem, portanto, mais do que prova de que Lula não é titular do imóvel ou de sua posse.
  • ·        Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca teve direito de ter o imóvel para usufruir do mesmo: vender, alugar, emprestar, dar em comodato.
  • ·        Até hoje o imóvel se encontra registrado em nome da OAS.
  • ·        E Moro ainda teve o descaramento de dizer que Lula seria o “proprietário de fato”.
  • ·        Moro baseia praticamente só em uma DELAÇÃO e em uma matéria de jornal. Delação, até agora não homologada, de um tal de empresário, Leo Pinheiro, que antes dera depoimento inocentando Lula, e, depois, certamente por pressão de Moro e procuradores, mudou de versão passando a acusar Lula.
  • ·         Matéria de jornal mentirosa, sem nenhuma prova, que acusa o mesmo teor exposto por Léo Pinheiro.
  • ·        Ora, isto em lugar nenhum do mundo civilizado condena alguém.
  • ·         Em matéria penal, estas duas provas deixam muito a desejar. Mas, no Brasil, com o arbitrário Sergio Moro ocorre uma visão errada das provas.
  • ·        E, pasmem, porquê continua esta condenação aberração, pois, o próprio Moro admitiu que “o Lula não recebeu nenhuma vantagem da Petrobrás”.[
  •      Trata-se de uma decisão sem fidelidade com a verdade, cujas manipulações textuais foram acusadas pelo filósofo e professor universitário Euclides Manche que apontou diversas falhas de raciocínio contidas na sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva, tanto que o filósofo publicou o livro: FALÁCIAS DE MORO: análise lógica da sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva. Obra que pode ser baixada AQUI. 
·        Uma sentença desta se confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região representará um atentado à democracia, à apreciação de provas, que desmoralizará a Justiça e levará a quase ninguém acreditar que se faz justiça neste país.
Seria algo muito tenebroso, anúncio de maus tempos para o país, se fosse mantida a condenação imposta por Sérgio Moro, temos que lutar contra esta sentença pois ela representa um modelo errado de se fazer justiça, um absurdo que não podemos deixar que sirva de paradigma para outras condenações no futuro.

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