O JULGAMENTO DE LULA PODERÁ CONDENAR O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
A
sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro no processo sobre o apartamento em São
Paulo, mais conhecido como TRIPLEX do Guarujá, na realidade, TRIPLEX DA OAS, embora tenha como réu o
ex-Presidente Lula, representa uma oportunidade histórica de o Poder Judiciário
julgar seriedade, respeito ao devido
legal e isenção..
De
fato, depois de uma sentença altamente criticada pela comunidade jurídica
nacional e internacional, pois contem violações ao devido processo legal,
ignorou os depoimentos de mais 70 testemunhas ouvidas em 27 audiências, não
apreciou as provas em sentido contrário à acusação contidas nos autos, nem as
contradições do delator Léo Pinheiro. Na fundamentação da decisão, criou uma série
de conceitos alheios à doutrina como "ato de ofício indeterminado" e "proprietário
de fato". Uma sentença que foi proferida após diversas ações acusadas como arbitrariedades jurídicas
(como a prisão coercitiva sem seguir os parâmetros do Código de Processo Penal,
a escuta e vazamento ilegais da presidenta Dilma Rousseff, o grampo de
escritório de advocacia, a divulgação de trechos íntimos da família de Lula, o
tratamento arbitrário dos advogados de defesa, entre outros descalabros do Juiz
amigo e que gosta de viver de abraços com diversos delatados do PSDB e PMDB).
Agora,
após centenas de críticas bem formuladas das impropriedades da denúncia do
Ministério Público Federal à sentença de Moro, resta ao Poder Judiciário, em
segunda instância, julgar a Apelação interposta por Lula.
Há esperanças de que, como em outros
julgamentos, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto
Alegre, poderá decidir sensata e honestamente em relação a Luiz Inácio Lula da
Silva. E, como, em outros julgamentos, não decidir a partir de ilações, nem sem base na denúncia formulada e nos fatos e provas efetivamente obtidas. Assim,
absolver o apelante Luiz Inácio Lula da Silva. Afinal a esperança é a última
que morre.
Uma
condenação de Lula poderá colocar a reputação do Poder Judiciário na lama, no
descrédito internacional. Provocará vergonha em brasileiros e
brasileiras dignas, que sofrerão vexames em suas viagens internacionais e
crescerá de suspeita para certeza de que o golpe tem o Poder Judiciário como
sustentáculo e que Lula é vítima de lawfare, tática similar a uma guerra que se
vale das instituições jurídicas para perseguir adversários políticos, negando o
respeito a direitos fundamentais, como de direito de defesa e do devido
processo legal, passa
então a adotar teorias arbitrárias como o direito penal do autor, o direito
penal do inimigo, a delação dirigida, particionada e manipulada contra o acusado.
Além disto,
os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sabem que serão
testados, este processo pode colocá-los em julgamento internacional, dado que
existem denúncias nas cortes internacionais de que na Lava Jato, incluindo o
Juiz Moro, há arbitrariedades, ilegalidades e impropriedades. Cortes Internacionais
que apontam parâmetros para julgamentos nos termos de Acordos Internacionais, como
a Organização das Nações Unidas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Estas cortes poderão julgar as reclamações de Lula ainda em 2018, este ano.
Mas, se, novamente, for tomada uma
decisão absurda, sem o respeito ao devido processo legal, a comunidade jurídica
nacional e estrangeira - que já, em sua
quase totalidade, acusou a arbitrariedade da sentença contra Lula - vai atacar
a reputação do Poder Judiciário Brasileiro, taxando-o de altamente ser
participante de uma farsa jurídica, da prática nazista de adoção da teoria
penal do inimigo e estar comprometido com um julgamento tendencioso, de
exceção, sem respeito às provas e subordinado a interesses espúrios como o de
atacar Lula diretamente e provocar um retrocesso democrático no País que
prejudicará todos os direitos e anseios dos brasileiros e brasileiras.
Enfim,
uma condenação de Lula será uma condenação do Poder Judiciário Brasileiro.
COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA
LIVRO QUE MOSTRA
INCONSISTÊNCIA DA SENTENÇA DE MORO CONDENANDO LULA
Hudson Cunha
Os 126
autores do livro: COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA, em que analisam com profundidade a
sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro, na questão do Triplex, resolveram
tornar o livro disponível para ser baixado, em sua versão em PDF, por quem
tiver interesse neste endereço eletrônico: CLIQUE AQUI E BAIXE.
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Só o presidente do TRF4 disse que a
sentença era irretocável, mas depois com as perguntas dos jornalistas admitiu
que nem tinha lido os autos do processo de 250 mil páginas e toda a peça jurídica que tenta condenar Lula. Condenação, que confirmada, inviabilizaria a candidatura de Lula, em face da lei da ficha limpa.
Os advogados
e juristas autores(126) presentes no livro, acusam a legitimidade de como
tramita este processo contra Lula.
Observações
sobre este processo merecem destaque, bem como a avaliação crítica de seus
pressuposto, desenvolvimento e sentença:
- A competência do processo não seria de Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, não está previsto de qualquer forma no art. 109, da Constituição Federal e nem nas hipóteses cabíveis de conexão.
- Trata-se de uma sentença anunciada, sem surpresas, pois desde a encenação dos promotores com uma denúncia com erros primários passando por formas escandalosas e até consideradas ilegais de conduzir o processo até o espetáculo e escolha da data para sua divulgação, TUDO indicava um final
- · Ignora o lapso temporal que Lula não era mais presidente, dado que Lula deixou de ser presidente em 2010, e, a questão do apartamento data de 2014, conforme a própria denúncia, a partir de uma manobra de datas que faz no contexto da sentença.
- · Cerceamento de defesa ocorrido, com o tratamento indigno dispensado aos advogados dos ex-Presidente Lula;
- · Arbitrariedades perpetradas, limitando o direito de defesa, como a não concessão de vista prévia dos autos e a juntada de documentos no processo sem comunicar aos advogados e à advogada do Presidente.
- · Grampos considerados ilegais no escritório de advocacia, bisbilhotando a tática de defesa da equipe que patrocina a defesa de Lula, quebrando assim a própria tratamento igualitário entre o juiz, a defesa e acusação.
- · Grampo na Presidenta da República na época sem autorização do Supremo Tribunal Federal.
- · Desprezo das provas produzidas por mais de 70 testemunhas, em 27 audiências, que deixaram claro que Lula era inocente.
- · E quanto a titularidade do apartamento. Notificação que Lula manifesta desinteresse no bem. Moro não considera o documento de propriedade existente no processo que prova que o apartamento não era de Lula, mas sim de uma construtora.
- · Ignora documento da Caixa Econômica Federal em que este imóvel foi dado em garantia pela OAS, onde esta declarava ser proprietária do bem.
- · Tem, portanto, mais do que prova de que Lula não é titular do imóvel ou de sua posse.
- · Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca teve direito de ter o imóvel para usufruir do mesmo: vender, alugar, emprestar, dar em comodato.
- · Até hoje o imóvel se encontra registrado em nome da OAS.
- · E Moro ainda teve o descaramento de dizer que Lula seria o “proprietário de fato”.
- · Moro baseia praticamente só em uma DELAÇÃO e em uma matéria de jornal. Delação, até agora não homologada, de um tal de empresário, Leo Pinheiro, que antes dera depoimento inocentando Lula, e, depois, certamente por pressão de Moro e procuradores, mudou de versão passando a acusar Lula.
- · Matéria de jornal mentirosa, sem nenhuma prova, que acusa o mesmo teor exposto por Léo Pinheiro.
- · Ora, isto em lugar nenhum do mundo civilizado condena alguém.
- · Em matéria penal, estas duas provas deixam muito a desejar. Mas, no Brasil, com o arbitrário Sergio Moro ocorre uma visão errada das provas.
- · E, pasmem, porquê continua esta condenação aberração, pois, o próprio Moro admitiu que “o Lula não recebeu nenhuma vantagem da Petrobrás”.[
- Trata-se de uma decisão sem fidelidade com a verdade, cujas manipulações textuais foram acusadas pelo filósofo e professor universitário Euclides Manche que apontou diversas falhas de raciocínio contidas na sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva, tanto que o filósofo publicou o livro: FALÁCIAS DE MORO: análise lógica da sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva. Obra que pode ser baixada AQUI.
· Uma sentença desta se confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
representará um atentado à democracia, à apreciação de provas, que
desmoralizará a Justiça e levará a quase ninguém acreditar que se faz justiça
neste país.
Seria algo muito tenebroso, anúncio
de maus tempos para o país, se fosse mantida a condenação imposta por Sérgio
Moro, temos que lutar contra esta sentença pois ela representa um modelo errado
de se fazer justiça, um absurdo que não podemos deixar que sirva de paradigma
para outras condenações no futuro.
A SUCESSÃO DE GOLPES NO BRASIL
A defesa da
soberania nacional, dos interesses e anseios das classes trabalhadoras e da
democracia nas decisões, na história do Brasil, sempre defrontou com as forças
mais obscurantistas.
Este segmento obscurantista, embora
minoritário, são defensoras dos interesses dos exploradores e opressores,
principalmente o grande empresariado nacional e da ganância internacional, da
submissão da nação aos interesses dos países dominantes. São aqueles que
reprimem as expressões e mobilizações populares, enfim destroem a democracia.
No Brasil,
nos últimos 3 anos, vimos uma sucessão de golpes, em primeiro lugar, foi o
golpe das pautas bombas, onde se aprovou projetos para favorecer minorias e
desordenar as contas públicas. Eduardo Cunha capitaneou esse processo espúrio
beneficiado com reajustes e valores vultuosos membros do Poder Judiciário, onde
mais de 70% dos promotores e juízes recebem valores superiores ao permitido
pela Constituição, atrasaram ainda a aprovação do orçamento de 2015, impuseram
as emendas parlamentares como meio de destinação do orçamento, etc.
Depois, foi o golpe contra a
Presidente Constitucional do Brasil, Dilma Vana Rousseff, sob uma falsa
acusação de pedaladas quando destinou
verbas maiores para os programas sociais. O ato da presidenta foi considerado
legal, em perícia técnica realizada
durante a próprio processo de impeachment. Foi um ato de força de
parlamentares, movidos por interesses espúrios, pois primeiro, queriam tirar o
PT do Governo, pois este estava ele defendendo o povo trabalhador, os
interesses do Brasil e a participação dos trabalhadores nas decisões do pais.
Tirado o PT do governo federal,
seguiu o golpe contra os direitos dos trabalhadores, agora começaram a tirar
seus direitos. Primeiro, pela PEC 55, que congelou os gastos com Educação,
Saúde e Habitação por 50 anos, depois a reforma trabalhista e a redução do
salário mínimo.
Iniciaram um processo de destruição
dos programas sociais, reduzindo os beneficiários e os valores do Programa
Bolsa Família, acabaram com o Farmácia Popular e vão continuar desgraçando se
não houver contraposição do povo, ... E já falam em acabar com as cotas que
garante negros nas universidades, redução do Minha Casa, Minha Vida para os
segmentos mais pobre, mas só para a classe média mais favorecida, o PROUNI só para os que tiverem maior renda e sem
período de carência, etc.
E já marcam uma conspiração para impor uma
reforma previdenciária extremamente prejudicial à classe trabalhadora,
principalmente pior para as mulheres e os jovens na Previdência Social.
Em relação à
democracia, difícil uma manifestação que eles não provoquem repressão ou
dificuldades, até o carnaval querem cercear, dizendo que em Brasília não pode
haver carnaval depois das 24 horas, na área central do Plano Piloto.
Portanto,
inadiável nossa luta pela defesa das liberdades democráticas, inclusive do
direito de Lula ser candidato e dos interesses e anseios da classe trabalhadora
brasileira da cidade e do campo serem respeitando.
DO ANDAMENTO DO PROCESSO CONTRA LULA E O DIREITO DE O ELEITOR VOTAR PARA PRESIDENTE
Hudson Cunha
O
julgamento de Lula, no dia 24 de janeiro de 2017, no Tribunal Regional da 4ª Região, em Porto Alegre, que foi marcado
de forma açodada mostrando o tratamento diferenciado ao ex-presidente, pois
pulou 7 processos que deveriam ser julgados antes conforme denunciado em
diversos meios de comunicação.
Uma
primeira tramitação inédita do processo foi esta marcação de julgamento de um
processo de 250 mil folhas, em prazo tão exíguo e após uma sentença condenada
por impropriedade por diversos juristas abertamente, só em um livro COMENTÁRIOS DE UMA
SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA (que pode ser baixado clicando AQUI gratuitamente) 126 juristas, condenaram a forma absurda como foi prolatada
a sentença pelo Juiz Sérgio Moro.
Para
entender o processo, interessante saber que de um lado estão os Réus; de outro,
o Ministério Público Federal, como acusador.
Agora,
marcado o julgamento para o dia 24 de janeiro de 2018, em Porto Alegre, o
processo poderá ter um curso diferenciado de acordo com o comportamento dos 3
desembargadores federais integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região:
1) O
julgamento poderá ser suspenso,
antes mesmo do dia 24 de janeiro, caso haja deferimento de requerimento dos
desembargadores da 8ª Turma Criminal neste sentido.
2) Se durante
o julgamento houve pedido de vista,
o julgamento poderá ser interrompido até que seja atendido.
3) Se julgado o feito, o Acórdão poderá ser
divulgado na mesma data ou posteriormente, quando poderá haver interposição de
Embargos de Declaração a ser apreciado na própria 8ª Turma e se poderá marcar nova
data para julgamento desse recurso, que poderá ser oposto tanto pelo Lula, como
pelo Ministério Público Federal.
4) Se julgado
o feito, por unanimidade, em não havendo Embargos de Declaração ou este apelo
sendo julgado, a partir da publicação do acórdão, caberá Recurso Extraordinário
e/ou Recurso Especial por qualquer das partes.
5) Se julgado
o feito, por maioria se chegar a uma decisão, publicado o acórdão, poderá ser interposto
Embargos de Declaração ou Embargos de Infringentes, após o julgamento dos Embargos
de Declaração e publicação do Acórdão correspondente caberão os Embargos
Infringentes.
6) Em havendo
Embargos Infringentes, ele será julgado por uma Seção do TRF4, no caso a 4ª
Seção, composta pelos integrantes da 7ª e 8ª Turmas do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, cujo resultado, também, terá a publicação de Acordão, o
qual ainda poderá receber Embargos de Declaração.
7) Após o
julgamento final dos embargos infringentes, ainda, poderá haver aceitação ou
não do resultado pelas partes ou a interposição, pela parte inconformada, de
Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e/ou Recurso
Extraordinário para Supremo Tribunal Federal, ou seja, pode se interpor nenhum,
um destes recursos ou os dois.
Mas,
o que estará em julgamento é a questão de Lula ter recebido ou não vantagem
indevida em razão de contratos com a Petrobrás (corrupção= art. 317 e 333, do
Código Penal) ou por ter recebido apoio para guarda do acervo de presentes que
recebeu durante o período em que foi Presidente da República. E, ainda, lavagem
de dinheiro, por diversas vezes (art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/98)
no âmbito da Operação Lava Jato.
Não
estará em julgamento a candidatura de Lula, embora o resultado da votação possa
influir na viabilidade da candidatura, dado os dispositivos da Lei da Ficha
Limpa, que não aceitam como candidato que estiver condenado por órgão colegiado
de segunda instância.
Há suspeita de muitos e muitas cidadãos e
cidadãos que há pretensão em inviabilizar a candidatura de Lula. De que faz
parte deste objetivo a antecipação do julgamento.
Ou seja, para estes e estas, o que está
em curso é a tentativa de fraudar o direito de o povo brasileiro ter Lula com casuísmos
eleitorais que impeçam o registro da candidatura petista no mês de agosto de
2018. Uma hipótese que não pode ser
descartada.
Mas,
também, não pode ser descartada a possibilidade de o Tribunal Regional Federal cumprir
seu papel de fazer justiça, julgando o recurso de Lula, interposto por seus
advogados e advogada, com a seriedade, imparcialidade e com o devido processo
legal, resultando na absolvição de Lula.
O POVO NÃO PODE FICAR PARADO: MOBILIZE
HUDSON CUNHA
A
definição de mobilização nos movimentos sociais normalmente está ligada ao
conceito de se mover com objetivo que valha a pena para a categoria, classe ou
segmento envolvido no protagonismo da ação.
Hoje,
no Brasil, vemos desenvolver um golpe de estado que possui três fases
principais, na primeira, houve a usurpação do governo do povo – por meio de ações
que provocaram uma crise econômica e de um impeachment que desrespeitou as
normas constitucionais e o próprio regimento do Congresso Nacional – impondo o
impedimento de Dilma Rousseff sob acusações falsas de pedaladas ilegais, de que
desviara dinheiro dos bancos públicos para financiar os programas sociais a
favor do povo trabalhador.
Ora,
tais acusações como já sabemos, foram desmascaradas até por perícia técnica.
Portanto,
houve uma fase de usurpação do poder político.
Depois,
foi desenvolvida a segunda fase, que foi a de destruir direitos do povo, como
já sabemos, acabar com o planejamento de progresso no país, destruir os
programas sociais, como bolsa família, farmácia popular, PRONAF para os
pequenos produtores rurais, paralisação da reforma agrária, dificuldades para
os mais humildes obterem o prouni, o Minha Casa Minha Vida, etc.
E,
nesta fase, além de privatizar o pré-sal e grandes empresas nacionais, pagar
vultuosa quantia a investidores norte-americanos da Petrobrás, numa farra de
destinação de valores para as classes dominantes, para os mais ricos, nacionais
e estrangeiros. Como a isenção concedida ao banco Itaú de 200 milhões, os
repasses de milhões aos deputados para votarem contra o povo, a isenção fiscal
de um trilhão para as grandes companhias de petróleo, e a concessão de mais
canais para rede Globo que já possuía já um número de canais superior ao
permitido pela Constituição Federal.
E,
na terceira fase, querem sufocar os direitos democrático do povo de dizer não a
estas políticas contra os interesses do povo, do país e do direito de
participação de escolher seus representantes na luta por um mundo melhor.
Já
perseguem suas manifestações com restrições de direitos e agora estão numa
verdadeira caçada ao grande líder dos trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva,
que, na realidade. Caça esta até o uso da guerra jurídica (lawfare) e que
representa a cassação do nosso direito de eleger livremente o nosso presidente.
Para
alcançar este objetivo, um passo é a condenar de Lula sem provas, sem direito
ao devido processo legal e julgar sem apreciar o que disseram e provaram as mais
de 70 testemunhas em 27 audiências
realizadas e querem condenar Lula sem seguir as principais normas do direito.
Impõem assim um julgamento medieval contra Lula. Aparentemente, só contra ele,
mas é contra tudo o povo, contra a democracia e a soberania nacional.
Enfim,
como disse a grande professora e jurista GISELE CITADINO eles querem realizar o
golpe em três fases: usurpar o poder, destruir direitos e encaminhar todo o
pais na contramão da história, para ser um país de poucos, que poucos decidem e
sem líderes populares.
Ora,
as duas primeiras fases, já tiveram curso e não foram concluídas, salvo se a
gente permanecer parado, a terceira temos que opor e gritar em bom som para
todos os amigos e amigas: Só nós o povo brasileiro podemos dar um basta a estes
desmandos desse governo de ilegalidades e destruidor de direitos dos
trabalhadores e da democracia. Pelo direito de eleger presidente da República,
ter Lula como candidato, pois eleição sem Lula é fraude.
Vamos à luta sem medo de ser feliz, MOBILIZE.
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