O JULGAMENTO DE LULA PODERÁ CONDENAR O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Hudson Cunha

            A sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro no processo sobre o apartamento em São Paulo, mais conhecido como TRIPLEX do Guarujá, na realidade, TRIPLEX DA OAS,  embora tenha como réu o ex-Presidente Lula, representa uma oportunidade histórica de o Poder Judiciário julgar  seriedade, respeito ao devido legal e isenção..
            De fato, depois de uma sentença altamente criticada pela comunidade jurídica nacional e internacional, pois contem violações ao devido processo legal, ignorou os depoimentos de mais 70 testemunhas ouvidas em 27 audiências, não apreciou as provas em sentido contrário à acusação contidas nos autos, nem as contradições do delator Léo Pinheiro. Na fundamentação da decisão, criou uma série de conceitos alheios à doutrina como "ato de ofício indeterminado" e "proprietário de fato". Uma sentença que foi proferida após diversas ações acusadas como arbitrariedades jurídicas (como a prisão coercitiva sem seguir os parâmetros do Código de Processo Penal, a escuta e vazamento ilegais da presidenta Dilma Rousseff, o grampo de escritório de advocacia, a divulgação de trechos íntimos da família de Lula, o tratamento arbitrário dos advogados de defesa, entre outros descalabros do Juiz amigo e que gosta de viver de abraços com diversos delatados do PSDB e PMDB).
            Agora, após centenas de críticas bem formuladas das impropriedades da denúncia do Ministério Público Federal à sentença de Moro, resta ao Poder Judiciário, em segunda instância, julgar a Apelação interposta por Lula.
            Há esperanças de que, como em outros julgamentos, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, poderá decidir sensata e honestamente em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. E, como, em outros julgamentos, não decidir a partir de ilações, nem sem base na denúncia formulada e nos fatos e provas efetivamente obtidas. Assim, absolver o apelante Luiz Inácio Lula da Silva. Afinal a esperança é a última que morre.
            Uma condenação de Lula poderá colocar a reputação do Poder Judiciário na lama, no descrédito internacional. Provocará vergonha em brasileiros e brasileiras dignas, que sofrerão vexames em suas viagens internacionais e crescerá de suspeita para certeza de que o golpe tem o Poder Judiciário como sustentáculo e que Lula é vítima de lawfare, tática similar a uma guerra que se vale das instituições jurídicas para perseguir adversários políticos, negando o respeito a direitos fundamentais, como de direito de defesa e do devido processo legal, passa então a adotar teorias arbitrárias como o direito penal do autor, o direito penal do inimigo, a delação dirigida, particionada  e manipulada contra o acusado.
            Além disto, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sabem que serão testados, este processo pode colocá-los em julgamento internacional, dado que existem denúncias nas cortes internacionais de que na Lava Jato, incluindo o Juiz Moro, há arbitrariedades, ilegalidades e impropriedades. Cortes Internacionais que apontam parâmetros para julgamentos nos termos de Acordos Internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Estas cortes poderão julgar as reclamações de Lula ainda em 2018, este ano.
            Mas, se, novamente, for tomada uma decisão absurda, sem o respeito ao devido processo legal, a comunidade jurídica nacional e estrangeira -  que já, em sua quase totalidade, acusou a arbitrariedade da sentença contra Lula - vai atacar a reputação do Poder Judiciário Brasileiro, taxando-o de altamente ser participante de uma farsa jurídica, da prática nazista de adoção da teoria penal do inimigo e estar comprometido com um julgamento tendencioso, de exceção, sem respeito às provas e subordinado a interesses espúrios como o de atacar Lula diretamente e provocar um retrocesso democrático no País que prejudicará todos os direitos e anseios dos brasileiros e brasileiras.

            Enfim, uma condenação de Lula será uma condenação do Poder Judiciário Brasileiro. 

COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA
LIVRO QUE MOSTRA INCONSISTÊNCIA DA SENTENÇA DE MORO CONDENANDO LULA
Hudson Cunha
            Os 126 autores do livro: COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA, em que analisam com profundidade a sentença proferida pelo Juiz Sergio Moro, na questão do Triplex, resolveram tornar o livro disponível para ser baixado, em sua versão em PDF, por quem tiver interesse neste endereço eletrônico: CLIQUE AQUI E BAIXE.
BAIXE GRATUITAMENTE ESTE LIVRO
            Trata-se de uma sentença inconsistente, sem a defesa de nenhum jurista sério, destacado e notório. Todos praticamente que a leem atacam-na como uma péssima peça processual, considerada tão ruim que nenhum recém iniciante é capaz de incorrer em tantos erros, só mesmo Sérgio Moro e toda sua superficialidade em defesa da perseguição à Lula, com uma versão dos artigos do Código Penal distinta das predominante nos Tribunais Superiores.
           
            Só o presidente do TRF4 disse que a sentença era irretocável, mas depois com as perguntas dos jornalistas admitiu que nem tinha lido os autos do processo de 250 mil páginas e toda a peça jurídica que tenta condenar Lula. Condenação, que confirmada, inviabilizaria a candidatura de Lula, em face da lei da ficha limpa.
            Os advogados e juristas autores(126) presentes no livro, acusam a legitimidade de como tramita este processo contra Lula.
            Observações sobre este processo merecem destaque, bem como a avaliação crítica de seus pressuposto, desenvolvimento e sentença:
  •      A competência do processo não seria de Moro, 13ª Vara Federal de Curitiba, não está previsto de qualquer forma no art. 109, da Constituição Federal e nem nas hipóteses cabíveis de conexão.
  •         Trata-se de uma sentença anunciada, sem surpresas, pois desde a encenação dos promotores com uma denúncia com erros primários passando por formas escandalosas e até consideradas ilegais de conduzir o processo até o espetáculo e escolha da data para sua divulgação,  TUDO indicava um final 
  • ·        Ignora o lapso temporal que Lula não era mais presidente, dado que Lula deixou de ser presidente em 2010, e, a questão do apartamento data de 2014, conforme a própria denúncia, a partir de uma manobra de datas que faz no contexto da sentença.
  • ·        Cerceamento de defesa ocorrido, com o tratamento indigno dispensado aos advogados dos ex-Presidente Lula;
  • ·        Arbitrariedades perpetradas, limitando o direito de defesa, como a não concessão de vista prévia dos autos e a juntada de documentos no processo sem comunicar aos advogados e à advogada do Presidente.
  • ·        Grampos considerados ilegais no escritório de advocacia, bisbilhotando a tática de defesa da equipe que patrocina a defesa de Lula, quebrando assim a própria tratamento igualitário entre o juiz, a defesa e acusação.
  • ·        Grampo na Presidenta da República na época sem autorização do Supremo Tribunal Federal.
  • ·        Desprezo das provas produzidas por mais de 70 testemunhas, em 27 audiências, que deixaram claro que Lula era inocente.
  • ·        E quanto a titularidade do apartamento. Notificação que Lula manifesta desinteresse no bem. Moro não considera o documento de propriedade existente no processo que prova que o apartamento não era de Lula, mas sim de uma construtora.
  • ·        Ignora documento da Caixa Econômica Federal em que este imóvel foi dado em garantia pela OAS, onde esta declarava ser proprietária do bem.
  • ·        Tem, portanto, mais do que prova de que Lula não é titular do imóvel ou de sua posse.
  • ·        Lula nunca teve a posse do imóvel, nunca teve direito de ter o imóvel para usufruir do mesmo: vender, alugar, emprestar, dar em comodato.
  • ·        Até hoje o imóvel se encontra registrado em nome da OAS.
  • ·        E Moro ainda teve o descaramento de dizer que Lula seria o “proprietário de fato”.
  • ·        Moro baseia praticamente só em uma DELAÇÃO e em uma matéria de jornal. Delação, até agora não homologada, de um tal de empresário, Leo Pinheiro, que antes dera depoimento inocentando Lula, e, depois, certamente por pressão de Moro e procuradores, mudou de versão passando a acusar Lula.
  • ·         Matéria de jornal mentirosa, sem nenhuma prova, que acusa o mesmo teor exposto por Léo Pinheiro.
  • ·        Ora, isto em lugar nenhum do mundo civilizado condena alguém.
  • ·         Em matéria penal, estas duas provas deixam muito a desejar. Mas, no Brasil, com o arbitrário Sergio Moro ocorre uma visão errada das provas.
  • ·        E, pasmem, porquê continua esta condenação aberração, pois, o próprio Moro admitiu que “o Lula não recebeu nenhuma vantagem da Petrobrás”.[
  •      Trata-se de uma decisão sem fidelidade com a verdade, cujas manipulações textuais foram acusadas pelo filósofo e professor universitário Euclides Manche que apontou diversas falhas de raciocínio contidas na sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva, tanto que o filósofo publicou o livro: FALÁCIAS DE MORO: análise lógica da sentença condenatória de Luiz Inácio Lula da Silva. Obra que pode ser baixada AQUI. 
·        Uma sentença desta se confirmada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região representará um atentado à democracia, à apreciação de provas, que desmoralizará a Justiça e levará a quase ninguém acreditar que se faz justiça neste país.
Seria algo muito tenebroso, anúncio de maus tempos para o país, se fosse mantida a condenação imposta por Sérgio Moro, temos que lutar contra esta sentença pois ela representa um modelo errado de se fazer justiça, um absurdo que não podemos deixar que sirva de paradigma para outras condenações no futuro.

A SUCESSÃO DE GOLPES NO BRASIL

 Hudson Cunha

            A defesa da soberania nacional, dos interesses e anseios das classes trabalhadoras e da democracia nas decisões, na história do Brasil, sempre defrontou com as forças mais obscurantistas.
            Este segmento obscurantista, embora minoritário, são defensoras dos interesses dos exploradores e opressores, principalmente o grande empresariado nacional e da ganância internacional, da submissão da nação aos interesses dos países dominantes. São aqueles que reprimem as expressões e mobilizações populares, enfim destroem a democracia.
            No Brasil, nos últimos 3 anos, vimos uma sucessão de golpes, em primeiro lugar, foi o golpe das pautas bombas, onde se aprovou projetos para favorecer minorias e desordenar as contas públicas. Eduardo Cunha capitaneou esse processo espúrio beneficiado com reajustes e valores vultuosos membros do Poder Judiciário, onde mais de 70% dos promotores e juízes recebem valores superiores ao permitido pela Constituição, atrasaram ainda a aprovação do orçamento de 2015, impuseram as emendas parlamentares como meio de destinação do orçamento, etc.
Depois, foi o golpe contra a Presidente Constitucional do Brasil, Dilma Vana Rousseff, sob uma falsa acusação de pedaladas  quando destinou verbas maiores para os programas sociais. O ato da presidenta foi considerado legal, em  perícia técnica realizada durante a próprio processo de impeachment. Foi um ato de força de parlamentares, movidos por interesses espúrios, pois primeiro, queriam tirar o PT do Governo, pois este estava ele defendendo o povo trabalhador, os interesses do Brasil e a participação dos trabalhadores nas decisões do pais.
Tirado o PT do governo federal, seguiu o golpe contra os direitos dos trabalhadores, agora começaram a tirar seus direitos. Primeiro, pela PEC 55, que congelou os gastos com Educação, Saúde e Habitação por 50 anos, depois a reforma trabalhista e a redução do salário mínimo.
Iniciaram um processo de destruição dos programas sociais, reduzindo os beneficiários e os valores do Programa Bolsa Família, acabaram com o Farmácia Popular e vão continuar desgraçando se não houver contraposição do povo, ... E já falam em acabar com as cotas que garante negros nas universidades, redução do Minha Casa, Minha Vida para os segmentos mais pobre, mas só para a classe média mais favorecida, o PROUNI  só para os que tiverem maior renda e sem período de carência, etc.
E  já marcam uma conspiração para impor uma reforma previdenciária extremamente prejudicial à classe trabalhadora, principalmente pior para as mulheres e os jovens na Previdência Social.
            Em relação à democracia, difícil uma manifestação que eles não provoquem repressão ou dificuldades, até o carnaval querem cercear, dizendo que em Brasília não pode haver carnaval depois das 24 horas, na área central do Plano Piloto.

            Portanto, inadiável nossa luta pela defesa das liberdades democráticas, inclusive do direito de Lula ser candidato e dos interesses e anseios da classe trabalhadora brasileira da cidade e do campo serem respeitando.

DO ANDAMENTO DO PROCESSO CONTRA LULA E O DIREITO DE O ELEITOR VOTAR PARA PRESIDENTE


Hudson Cunha
         O julgamento de Lula, no dia 24 de janeiro de 2017, no Tribunal Regional da  4ª Região, em Porto Alegre, que foi marcado de forma açodada mostrando o tratamento diferenciado ao ex-presidente, pois pulou 7 processos que deveriam ser julgados antes conforme denunciado em diversos meios de comunicação.
         Uma primeira tramitação inédita do processo foi esta marcação de julgamento de um processo de 250 mil folhas, em prazo tão exíguo e após uma sentença condenada por impropriedade por diversos juristas abertamente, só em um livro COMENTÁRIOS DE UMA SENTENÇA ANUNCIADA: O PROCESSO LULA (que pode ser baixado clicando AQUI gratuitamente) 126 juristas, condenaram a forma absurda como foi prolatada a sentença pelo Juiz Sérgio Moro.
         Para entender o processo, interessante saber que de um lado estão os Réus; de outro, o Ministério Público Federal, como acusador.
         Agora, marcado o julgamento para o dia 24 de janeiro de 2018, em Porto Alegre, o processo poderá ter um curso diferenciado de acordo com o comportamento dos 3 desembargadores federais integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
1)    O julgamento poderá ser suspenso, antes mesmo do dia 24 de janeiro, caso haja deferimento de requerimento dos desembargadores da 8ª Turma Criminal neste sentido.
2)    Se durante o julgamento houve pedido de vista, o julgamento poderá ser interrompido até que seja atendido.
3)    Se julgado o feito, o Acórdão poderá ser divulgado na mesma data ou posteriormente, quando poderá haver interposição de Embargos de Declaração a ser apreciado na própria 8ª Turma e se poderá marcar nova data para julgamento desse recurso, que poderá ser oposto tanto pelo Lula, como pelo Ministério Público Federal.
4)    Se julgado o feito, por unanimidade, em não havendo Embargos de Declaração ou este apelo sendo julgado, a partir da publicação do acórdão, caberá Recurso Extraordinário e/ou Recurso Especial por qualquer das partes.
5)    Se julgado o feito, por maioria se chegar a uma decisão, publicado o acórdão, poderá ser interposto Embargos de Declaração ou Embargos de Infringentes, após o julgamento dos Embargos de Declaração e publicação do Acórdão correspondente caberão os Embargos Infringentes.
6)    Em havendo Embargos Infringentes, ele será julgado por uma Seção do TRF4, no caso a 4ª Seção, composta pelos integrantes da 7ª e 8ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo resultado, também, terá a publicação de Acordão, o qual ainda poderá receber Embargos de Declaração.
7)    Após o julgamento final dos embargos infringentes, ainda, poderá haver aceitação ou não do resultado pelas partes ou a interposição, pela parte inconformada, de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça e/ou Recurso Extraordinário para Supremo Tribunal Federal, ou seja, pode se interpor nenhum, um destes recursos ou os dois.

         Mas, o que estará em julgamento é a questão de Lula ter recebido ou não vantagem indevida em razão de contratos com a Petrobrás (corrupção= art. 317 e 333, do Código Penal) ou por ter recebido apoio para guarda do acervo de presentes que recebeu durante o período em que foi Presidente da República. E, ainda, lavagem de dinheiro, por diversas vezes (art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/98) no âmbito da Operação Lava Jato.
         Não estará em julgamento a candidatura de Lula, embora o resultado da votação possa influir na viabilidade da candidatura, dado os dispositivos da Lei da Ficha Limpa, que não aceitam como candidato que estiver condenado por órgão colegiado de segunda instância.
          Há suspeita de muitos e muitas cidadãos e cidadãos que há pretensão em inviabilizar a candidatura de Lula. De que faz parte deste objetivo a antecipação do julgamento.  
                  Ou seja, para estes e estas, o que está em curso é a tentativa de fraudar o direito de o povo brasileiro ter Lula com casuísmos eleitorais que impeçam o registro da candidatura petista no mês de agosto de 2018.  Uma hipótese que não pode ser descartada.

                  Mas, também, não pode ser descartada a possibilidade de o Tribunal Regional Federal cumprir seu papel de fazer justiça, julgando o recurso de Lula, interposto por seus advogados e advogada, com a seriedade, imparcialidade e com o devido processo legal, resultando na absolvição de Lula. 

O POVO NÃO PODE FICAR PARADO: MOBILIZE

HUDSON CUNHA

                A definição de mobilização nos movimentos sociais normalmente está ligada ao conceito de se mover com objetivo que valha a pena para a categoria, classe ou segmento envolvido no protagonismo da ação.
                Hoje, no Brasil, vemos desenvolver um golpe de estado que possui três fases principais, na primeira, houve a usurpação do governo do povo – por meio de ações que provocaram uma crise econômica e de um impeachment que desrespeitou as normas constitucionais e o próprio regimento do Congresso Nacional – impondo o impedimento de Dilma Rousseff sob acusações falsas de pedaladas ilegais, de que desviara dinheiro dos bancos públicos para financiar os programas sociais a favor do povo trabalhador.
                Ora, tais acusações como já sabemos, foram desmascaradas até por perícia técnica.
                Portanto, houve uma fase de usurpação do poder político.
                Depois, foi desenvolvida a segunda fase, que foi a de destruir direitos do povo, como já sabemos, acabar com o planejamento de progresso no país, destruir os programas sociais, como bolsa família, farmácia popular, PRONAF para os pequenos produtores rurais, paralisação da reforma agrária, dificuldades para os mais humildes obterem o prouni, o Minha Casa Minha Vida, etc.
                E, nesta fase, além de privatizar o pré-sal e grandes empresas nacionais, pagar vultuosa quantia a investidores norte-americanos da Petrobrás, numa farra de destinação de valores para as classes dominantes, para os mais ricos, nacionais e estrangeiros. Como a isenção concedida ao banco Itaú de 200 milhões, os repasses de milhões aos deputados para votarem contra o povo, a isenção fiscal de um trilhão para as grandes companhias de petróleo, e a concessão de mais canais para rede Globo que já possuía já um número de canais superior ao permitido pela Constituição Federal.
                E, na terceira fase, querem sufocar os direitos democrático do povo de dizer não a estas políticas contra os interesses do povo, do país e do direito de participação de escolher seus representantes na luta por um mundo melhor.
                Já perseguem suas manifestações com restrições de direitos e agora estão numa verdadeira caçada ao grande líder dos trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, que, na realidade. Caça esta até o uso da guerra jurídica (lawfare) e que representa a cassação do nosso direito de eleger livremente o nosso presidente.
                Para alcançar este objetivo, um passo é a condenar de Lula sem provas, sem direito ao devido processo legal e julgar sem apreciar o que disseram e provaram as mais de 70 testemunhas  em 27 audiências realizadas e querem condenar Lula sem seguir as principais normas do direito. Impõem assim um julgamento medieval contra Lula. Aparentemente, só contra ele, mas é contra tudo o povo, contra a democracia e a soberania nacional.
                Enfim, como disse a grande professora e jurista GISELE CITADINO eles querem realizar o golpe em três fases: usurpar o poder, destruir direitos e encaminhar todo o pais na contramão da história, para ser um país de poucos, que poucos decidem e sem líderes populares.
                Ora, as duas primeiras fases, já tiveram curso e não foram concluídas, salvo se a gente permanecer parado, a terceira temos que opor e gritar em bom som para todos os amigos e amigas: Só nós o povo brasileiro podemos dar um basta a estes desmandos desse governo de ilegalidades e destruidor de direitos dos trabalhadores e da democracia. Pelo direito de eleger presidente da República, ter Lula como candidato, pois eleição sem Lula é fraude.
Vamos à luta sem medo de ser feliz, MOBILIZE.